Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.638
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA
JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TEMA
1.002/STJ. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. INOVAÇÃO
ARGUMENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022
do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem se manifesta
de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao
julgamento da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte recorrente.
2. O mero inconformismo com o resultado do
julgamento não caracteriza negativa de prestação jurisdicional ou
vício de fundamentação apto a ensejar a reforma da decisão
impugnada.
3. Incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta
Corte Superior, aplicando-se a ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
4 . Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.