Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.055.474

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS LEGIAS. TEMA. 1.182/STJ. CORRESPONDÊNCIA. ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com vistas a obter o direito à exclusão dos benefícios e incentivos fiscais de ICMS (tais como isenção, redução de alíquota, diferimento e anistias ou remissões parciais de débitos fiscais, mediante descontos para adesão a acordos de parcelamentos incentivados) das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que considerados subvenções para investimentos, bem como a repetição do indébito relativo aos pagamentos indevidos ou a maior relativos aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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