Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.451
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIV A DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º, DO ART. 509, CPC. ENFRENTAMENTO EXPRESSO. EXECUÇÃO DE PARCELA LÍQUIDA EM PARALELO À LIQUIDAÇÃO. TÍTULO QUE IMPÕE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes à análise da controvérsia. 2. A pretensão de executar parcela alegadamente líquida exige demonstração inequívoca de liquidez e de reconhecimento expresso de valor, o que demanda revolver fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
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