Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.055.451

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIV A DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º, DO ART. 509, CPC. ENFRENTAMENTO EXPRESSO. EXECUÇÃO DE PARCELA LÍQUIDA EM PARALELO À LIQUIDAÇÃO. TÍTULO QUE IMPÕE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos relevantes à análise da controvérsia. 2. A pretensão de executar parcela alegadamente líquida exige demonstração inequívoca de liquidez e de reconhecimento expresso de valor, o que demanda revolver fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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