Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.419
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE
REABERTURA DO FEITO COM BASE NA REVISÃO DO TEMA 677/STJ. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. COISA JULGADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois
o Tribunal de origem examinou de forma completa e suficientemente
fundamentada as questões relevantes da controvérsia, indicando a
existência de decisão extintiva definitiva como óbice ao
prosseguimento da execução.
2. A aferição da data do trânsito em julgado e da configuração de
preclusão consumativa pressupõe o revolvimento do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo
enunciado da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão estadual, ao reconhecer que a revisão do Tema 677/STJ
não autoriza a reabertura de cumprimento de sentença encerrado por
decisão irrecorrida, está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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