Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.055.320

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VAGAS DE GARAGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A POSSE ANTERIOR E O ESBULHO COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A procedência da ação de reintegração de posse exige a demonstração cumulativa da posse anterior sobre o bem, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse, conforme disposto no art. 927 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar o exercício da posse sobre as vagas de garagem litigiosas. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido para reconhecer a existência de posse e esbulho demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.