Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.306
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ NÃO INFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência dos óbices
das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo
específico, os fundamentos da decisão agravada, em especial a
aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
3. É indispensável, à luz do princípio da dialeticidade, infirmar
todos os fundamentos autônomos suficientes ao não seguimento do
especial; alegações genéricas não satisfazem o art. 932, III, do
CPC.
4. A afirmação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica,
desacompanhada da demonstração de que a solução independe do reexame
de fatos e provas e sem enfrentar o ponto específico do óbice
aplicado, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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