Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.055.306

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO INFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante impugnou, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. É indispensável, à luz do princípio da dialeticidade, infirmar todos os fundamentos autônomos suficientes ao não seguimento do especial; alegações genéricas não satisfazem o art. 932, III, do CPC. 4. A afirmação de que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, desacompanhada da demonstração de que a solução independe do reexame de fatos e provas e sem enfrentar o ponto específico do óbice aplicado, não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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