Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.299
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. INTERDITO PROIBITÓRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos suscitados pelas partes e apresenta fundamentação suficiente para sustentar sua decisão. 2. A pretensão de infirmar a conclusão sobre a simulação demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial ( . Súmula 7/STJ)
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
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