Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.042
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. INADMISSIBILIDADE. I, ALÍNEA "B", DO CPC. ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.030, NEGATIVA DE PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. Quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, em votação unânime, o agravante é condenado ao pagamento de multa e a interposição de qualquer recurso fica condicionada à comprovação do depósito prévio do respectivo valor, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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