Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.957
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DECURSO DE PRAZO. § 6º, DO CPC. ART. 1.003, 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o § 5º, , do art. 1.003, c/c art. 219, caput Código de Processo Civil.
2. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição ou no prazo conferido para o saneamento de vício formal, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial. art. 1.003, 3. O recurso interposto na origem endereçado ao Superior Tribunal de Justiça deve observar a legislação local.
4. Agravo interno não provido.
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