Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.882
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO
ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização
diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da
taxa diária; (ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
aplicada aos embargos de declaração opostos para prequestionamento;
(iii) há divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 246.
2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a anual exige
pactuação expressa; para a capitalização diária, é indispensável a
indicação clara da taxa diária, em atenção ao dever de informação.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula
98/STJ. Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do
CPC.
4. Inexiste dissídio jurisprudencial, pois a tese repetitiva admite
capitalização inferior à anual se pactuada; a exigência da taxa
diária, nos casos de capitalização diária, complementa o requisito
de pactuação expressa.
5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial
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