Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.786

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. NATUREZA PRECÁRIA DO PROVIMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA REEXAME DE REQUISITOS DA TUTELA. SÚMULA 735/STF. ÓBICE DA DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial originou-se de decisão que indeferiu tutela de urgência, circunstância que atrai a aplicação da Súmula n. 735 do STF, impedindo o exame da matéria por esta Corte Superior. 2. A pretensão de alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto ao não preenchimento dos requisitos de concessão da tutela de urgência demandaria o revolvimento de matéria fático- probatória, inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. A caracterização de dissídio jurisprudencial exige a demonstração de similitude fática entre os casos, mediante cotejo analítico entre os julgados paradigmas e a decisão impugnada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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