Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.763
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA N.
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, para se
afastar a sucumbência recíproca no caso, tal como colocada a questão
nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do
acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em
recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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