Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.741
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 779 DO CPC E 265 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial – quanto à ofensa aos arts. 779, I do CPC e 265 do CC –, em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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