Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.701
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE TRESPASSE (FUNDO DE COMÉRCIO). NULIDADE/ANULABILIDADE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO (DOLO) E ASSISTÊNCIA AO ANALFABETO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a execução fundada em contrato de trespasse e rejeitou embargos à execução por inexistência de dependência de vontade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade/anulabilidade do negócio por dolo e por ausência de assistência adequada ao analfabeto, com violação dos arts. 145 e 171 do CC; (ii) é possível admitir o especial à luz de suposta ofensa direta à lei federal.
3. A conclusão sobre dolo por omissão e cláusula de consentimento exige reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). Cláusula contratual que registra ciência e assunção de subsídios impede sua reinterpretação na via especial (Súmula 5/STJ).
4. A ausência de impugnação específica de fundamentos independentes do acórdão estadual obsta o conhecimento (Súmula 283/STF).
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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