Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.688
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HASTA PÚBLICA DE APARTAMENTO. VAGA DE GARAGEM SEM MATRÍCULA AUTÔNOMA. DIREITO ACESSÓRIO VINCULADO À UNIDADE. BOA-FÉ DA ARREMATANTE E AVALIAÇÃO QUE CONSIDEROU A GARAGEM. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ADITAMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO COMO CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A prestação jurisdicional é considerada entregue de forma completa quando os argumentos centrais são enfrentados, ainda que o resultado não seja favorável à parte recorrente.
2. A vaga de garagem sem matrícula própria e vinculada ao apartamento configura direito acessório ao bem principal.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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