Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.625
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. ILEGALIDADE AFASTADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de
que não houve qualquer ilegalidade nas cobranças efetuadas pela
instituição financeira, demandaria o reexame de fatos e de provas
dos autos, o que é inviável pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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