Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.625

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. ILEGALIDADE AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não houve qualquer ilegalidade nas cobranças efetuadas pela instituição financeira, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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