Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.605

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CORRÉU QUE NÃO INTERPÔS O RECURSO APRECIADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por corréu contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto exclusivamente por outro corréu, em processo penal, sob alegação de omissão, contradição interna e ausência de enfrentamento de teses relativas a incompetência absoluta e inépcia da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se corréu que não interpôs o agravo regimental apreciado no acórdão embargado possui legitimidade ativa para opor embargos de declaração, com fundamento em omissão, contradição e erro material, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 619 do CPP limita o cabimento de embargos de declaração à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição ou erro material do acórdão, sendo pressuposto que o embargante seja parte no recurso examinado na decisão embargada. 4. O acórdão embargado apreciou apenas agravo regimental interposto por corréu distinto, não havendo recurso manejado pelo embargante, o que afasta sua legitimidade ativa para opor embargos de declaração contra essa decisão colegiada. 5. A interposição de recurso por corréu em nome de outro caracteriza erro de representação e ilegitimidade, razão pela qual se impõe o não conhecimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos por ilegitimidade ativa do embargante. Tese de julgamento: 1. Somente possui legitimidade para opor embargos de declaração quem figura como parte no recurso efetivamente apreciado pelo acórdão embargado, sendo incabíveis embargos manejados por corréu que não recorreu. 2. A interposição de recurso por corréu em favor de outro configura erro de representação e enseja o não conhecimento do recurso por ilegitimidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.460.675/SP, Quinta Turma, j. 09.09.2025, DJEN 16.09.2025.

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