Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.525

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. EXCLUDENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. A Corte local, soberana na análise do conjunto probatório coligido aos autos, atestou a ausência de comprovação da excludente da força maior e manteve a responsabilidade da concessionária de serviço de energia elétrica pelos danos advindos de choque elétrico ocasionado por fiação exposta na rua. 2. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.

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