Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.525
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. EXCLUDENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. A Corte local, soberana na análise do conjunto probatório coligido aos autos, atestou a ausência de comprovação da excludente da força maior e manteve a responsabilidade da concessionária de serviço de energia elétrica pelos danos advindos de choque elétrico ocasionado por fiação exposta na rua.
2. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3 . Agravo interno desprovido.
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