Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.507
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 774 DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A aferição da existência ou não de dolo ou má-fé na conduta da parte para fins de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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