Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.489
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO DE LEIS MUNICIPAIS NO TEMPO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. OFENSA REFLEXA AO ART. 2º DA LINDB.
1. A alegada afronta ao art. 2º da LINDB é reflexa, porquanto atrelada à interpretação de leis municipais. Incidência da Súmula n. 280/STF.
2. Agravo interno desprovido.
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