Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.473
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É possível a penhora de cotas integrantes do capital social da
cooperativa de crédito, não se aplicando a alteração legislativa
promovida pela LC nº 196/22 às penhoras determinadas antes de sua
vigência.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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