Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.301
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO DEVIDO. LIMITES DO CONTRATO. EMERGÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou de profissional credenciado no local e de urgência ou de emergência do procedimento. Precedentes.
2. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da existência de situação de urgência ou de emergência encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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