Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.273
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIRETOR DE OPERAÇÕES. "PEJOTIZAÇÃO". DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. AVALIAÇÃO DA NATUREZA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de reformar o acórdão que, com base na análise das circunstâncias fáticas e contratuais, concluiu pela existência de indícios de uma relação de emprego mascarada por um contrato de prestação de serviços ("pejotização") e, por conseguinte, declinou da competência para a Justiça do Trabalho, encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Aferir se a relação jurídica estabelecida entre as partes se enquadra como terceirização lícita, nos termos dos arts. 4º-A e 5º-A da Lei n. 6.019/1974, ou se configura vínculo empregatício, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.