Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.220

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO. VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VÍCIO NO PRODUTO. VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que inexiste responsabilidade solidária da instituição financeira de varejo por vício do produto em veículo por ela financiado, porquanto ausente vinculação direta com o fabricante, por não se tratar de banco da montadora. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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