Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.220
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VEÍCULO.
VENDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FABRICANTE. VÍCIO NO PRODUTO.
VINCULAÇÃO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que inexiste responsabilidade solidária da instituição
financeira de varejo por vício do produto em veículo por ela
financiado, porquanto ausente vinculação direta com o fabricante,
por não se tratar de banco da montadora.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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