Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.164
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1.Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a responsabilidade civil por danos morais, bem como a questão do quantum indenizatório, exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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