Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.076

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR ATRASO NA REGULARIZAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CLÁUSULA PENAL E ATRIBUIÇÃO DE CULPA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão proferido em ação de rescisão de promessa de compra e venda cumulada com indenização. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há reformatio in pejus na fixação de multa contratual sem recurso da parte beneficiada; (ii) é possível exigir cláusula penal sobre o saldo devedor sob a tese de culpa da compradora por pendência cadastral. 3. A tese de reformatio in pejus não pode ser analisada no especial por ausência de prévia discussão no Tribunal estadual, que nem mesmo foi suscitada nos embargos de declaração opostos pelo ora recorrente, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF. 4. A pretensão de reatribuir a responsabilidade pelo desfazimento do negócio e de aplicar a cláusula penal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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