Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.053.699

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, o apelante não realizou o pedido de gratuidade de justiça, não demonstrou a hipossuficiência e, quando intimado para realizar a comprovação do preparo, manteve-se inerte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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