Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.053.001

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INFRALEGAL. RESOLUÇÃO Nº 03/2018 DO TJMT. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não é cabível recurso especial para análise de violação reflexa à lei federal. 2. O fundamento utilizado para impedir o exame do especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise do recurso interposto por divergência jurisprudencial para discutir a mesma matéria. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

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