Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.001
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INFRALEGAL. RESOLUÇÃO Nº 03/2018 DO TJMT. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA DO
STF.
1. Não é cabível recurso especial para análise de violação reflexa à lei federal.
2. O fundamento utilizado para impedir o exame do especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise do recurso interposto por divergência jurisprudencial para discutir a mesma matéria.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.