Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.960
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
2. Na decisão agravada, ficou devidamente demonstrado ser inviável revisar conclusão adotada acerca do não cumprimento do contrato e da culpa concorrente, porque não admitida a análise de matéria fático- probatória no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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