Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.951

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ PROCESSUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a parte teve ciência inequívoca da demanda e optou por alegar o vício citatório apenas em momento posterior. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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