Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.917

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EMPRÉSTIMO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do Tribunal de origem que conclui pela inexistência de responsabilidade do recorrido demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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