Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.890

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR PERÍODO NÃO TRABALHADO. REVISÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO. 1. A pretensão de afastamento da legislação municipal para a aplicação analógica de normas federais atrai a incidência da Súmula 280 do STF. 2. A desconstituição da premissa firmada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a exoneração decorreu de cumprimento de decisão judicial e não de arbitrariedade flagrante, demandaria o revolvimento do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 671, que veda a indenização por período não trabalhado sob pena de enriquecimento sem causa, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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