Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.837

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO EM CIRURGIA ESTÉTICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE MANTIDOS (SÚMULAS N. 7 E 211, AMBAS DO STJ, E 284 DO STF). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial em ação indenizatória por erro médico em abdominoplastia e mastopexia com próteses. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve prequestionamento quanto à alegada indevida inversão do ônus da prova sob os arts. 373, I e § 2º, do CPC e 6º, VIII, do CDC; (ii) a fundamentação sobre redução do dano moral indica, de modo claro, dispositivos federais violados, afastando a Súmula n. 284 do STF; e (iii) é possível revisar nexo, culpa e quantum de danos morais e estéticos sem incidir a Súmula n. 7 do STJ. 3. Ausente apreciação, na origem, da tese de indevida inversão do ônus probatório sob a ótica dos arts. 373, I e § 2º, do CPC e 6º, VIII, do CDC, incide o óbice da Súmula n. 211 do STJ. 4. A pretensão de minoração do dano moral, apoiada em princípios genéricos e referência a normas legais, sem indicação específica de dispositivo federal violado, atrai a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação. 5. A revisão das conclusões sobre nexo de causalidade, culpa e dos valores fixados a título de danos morais e estéticos demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido.

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