Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.806
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL . INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. IN RE IPSA
1. Não resta configurado o dano moral em virtude de cobrança in re ipsa indevida se não houver ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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