Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.712
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que o ato judicial que extingue o processo em relação a apenas um dos litigantes possui natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento, e que a interposição de apelação constitui erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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