Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.631

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ASTREINTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR NÃO CONHECIDO. REDISCUSSÃO VEDADA. TEMA 706/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A tese fixada no Tema Repetitivo 706/STJ não autoriza a reiteração de recurso sobre matéria já impugnada em via recursal anterior. 2. Operada a preclusão consumativa em virtude da interposição de agravo de instrumento anterior sobre a mesma questão, é vedado à parte rediscutir as astreintes em apelação mediante simples reprodução das razões já apresentadas. 3. O recurso especial que não enfrenta especificamente o fundamento central do acórdão recorrido, preclusão consumativa, atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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