Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.590

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Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALOCAÇÃO DE TRANSFORMADOR DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1. Pretensão de reexame da responsabilidade da concessionária pela instalação e realocação de equipamento de energia elétrica encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório. 2. Questionamento sobre a demora no cumprimento de ordem judicial também exige análise de fatos e provas, atraindo a incidência do referido verbete sumular. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE POSTO SIERRA NEVADA ESTÂNCIA DE SERVIÇOS LTDA. 1. Análise da responsabilidade solidária pelo pagamento de astreintes, quando estabelecida pelo Tribunal local como decorrência lógica da obrigação de fazer imposta a ambos os réus, demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Alegação de ofensa ao art. 1.013 do CPC não prospera quando o Tribunal de origem conclui, com base nos elementos dos autos e na interpretação da peça recursal, que a matéria foi devidamente devolvida para apreciação. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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