Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.468
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. LAUDO PERICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto.
2. As teses fundadas nos arts. 7º, 473, II e III e § 1º, 474 e 479 do Código de Processo Civil e 944 do Código Civil não podem ser examinadas por ausência de prequestionamento, aplicando-se a Súmula 211/STJ.
3. Ademais, a subsistência de fundamento não impugnado apto a manter o julgado recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal.
Súmula nº 283/STF.
4. A pretensão de infirmar as conclusões e a validade do laudo pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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