Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.456
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NEGSTIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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