Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.416
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO DECENAL.
1. Aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código
Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento
contratual.
2. O prazo prescricional trienal, disposto no art. 206, § 3º, IV e
V, do Código Civil, incide nas relações extracontratuais.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
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