Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.416

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. 1. Aplica-se o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual. 2. O prazo prescricional trienal, disposto no art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil, incide nas relações extracontratuais. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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