Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.411
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Optando o credor por demandar apenas um dos devedores solidários, no caso o BB, sociedade de economia mista, afasta-se a competência da Justiça Federal, porquanto definida ratione personae, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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