Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.333

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial, proferida na origem, possui dispositivo único e exige impugnação em sua integralidade, com refutação específica e suficiente de todos os fundamentos nela contidos. 2. No caso concreto, o agravo em recurso especial limitou-se a alegações genéricas sobre prequestionamento, afastamento de óbices sumulares e existência de divergência jurisprudencial, sem enfrentar pontualmente os fundamentos da inadmissão, em especial o óbice da Súmula 7/STJ, a deficiência de fundamentação e o não atendimento dos requisitos formais do dissídio jurisprudencial. 3. Mostra-se correta, assim, a aplicação da Súmula 182/STJ, pois é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.

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