Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.247
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA. CONTRATO PARTICULAR.
ADIMPLEMENTO. ATRASO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de
seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado,
circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça firmaram o entendimento de que incide Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte, em razão
do atraso no adimplemento de obrigações contratuais, ante seu
caráter remuneratório.
3. Agravo interno desprovido.
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