Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.008
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. ART. 1.015 ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. O rol do do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a art. 1.015 interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
2. Ademais, é inviável rever o entendimento firmado no aresto recorrido acerca da ausência de urgência sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da . Súmula nº 7/STJ
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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