Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.051.954
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alteração do entendimento do Colegiado estadual sobre a não ocorrência da prescrição da pretensão executória, em virtude da citação válida demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que se mostra inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
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