Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.051.948
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. NULIDADE. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que reconheceu a preclusão do direito de questionar a validade da substituição processual, a ausência de notificação válida da agravante sobre a avaliação do imóvel e a nulidade do laudo de avaliação, demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 286/287 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.