Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.945

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em ação penal pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006). 2. Fato relevante. A defesa sustenta que o exame do pedido absolutório demandaria apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos constantes do acórdão de origem, e não revolvimento do conjunto fático-probatório. 3. As decisões anteriores. Instâncias ordinárias mantiveram a condenação do Recorrente, assentando a comprovação do animus associativo com estabilidade e permanência, com base em depoimentos de agentes policiais e interceptações telefônicas que demonstraram atuação organizada e proximidade entre os acusados, inclusive exercício de função de gerenciamento e repasse de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pleito absolutório, fundado na alegada ausência de animus associativo estável e permanente, pode ser apreciado sem reexame do conjunto fático-probatório, ou se encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante trouxe argumentos novos e idôneos capazes de modificar a decisão que não conheceu do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo fático-probatório, demonstraram a estabilidade e a permanência do vínculo associativo para o tráfico de drogas, com cooperação organizada e atuação do Recorrente na manutenção da traficância, lastreadas em depoimentos e interceptações telefônicas. 5. A revisão da conclusão sobre a existência de animus associativo exigiria o revolvimento de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É inviável, em recurso especial, afastar condenação por associação para o tráfico de drogas quando a conclusão das instâncias ordinárias sobre estabilidade e permanência do vínculo associativo decorre de prova, por exigir reexame do conjunto probatório (Súmula 7/STJ). 2. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de modificar o entendimento firmado; ausentes, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

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