Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.769

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A defesa sustenta que não era necessário indicar violação ao art. 621 do Código de Processo Penal, pois a controvérsia não seria sobre o cabimento abstrato da revisão criminal, mas sobre a correta aplicação da lei federal penal e processual penal no julgamento do mérito revisional. 3. Requer o conhecimento do recurso especial e o prosseguimento do julgamento para que seja reconhecida a violação ao art. 226, II, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e específica de violação ao art. 621 do Código de Processo Penal no recurso especial, que se insurge contra julgado proferido em revisão criminal, implica em deficiência de fundamentação que obsta o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de indicação clara e específica de violação ao art. 621 do Código de Processo Penal no recurso especial configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 6. A fundamentação deficiente impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado nesta Corte e no STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 621 e 226, II; Súmula 284/STF; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 2.199.574/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, AgRg no AREsp 1.947.310/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.10.2021.

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