Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.051.701
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRONÚNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e no art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal.
2. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão agravada, no caso, a não apreciação da tese de negativa de autoria pelo Tribunal de origem, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que estabelece ser inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
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