Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.051.367
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SUB-ROGAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição do acórdão que reconhece a sub-rogação
convencional, com a consequente substituição do credor e afastamento
da ilegitimidade ativa e da falta de interesse processual, exige o
reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula nº
7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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